ATIVIDADE DA AGENDA CRIANÇA AMAZÔNIA
SEMINÁRIO MUNICIPAL SOBRE:
CULTURA E IDENTIDADE AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA NA AMAZÔNIA LEGAL.
Efetivar os direitos de cada criança e cada adolescente! Esse é o objetivo do UNICEF. Por isso, em 2008, ele busca assegurar esses direitos por meio de várias ações, dentre as quais, A VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO da CULTURA E IDENTIDADE AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA NA AMAZÔNIA LEGAL.
A força das culturas de indígenas e afro-brasileiros/as pode ser vista em todos os momentos cotidianos da vida. Nos seus modos diversos de falar, andar, comer, orar, celebrar e brincar, estão inscritas as marcas civilizatórias desses povos. Ancorados na dimensão do sagrado, celebram e respeitam a vida e a morte, mantendo uma relação ética com a natureza. É através destas formas cotidianas de se expressar e de ver o mundo que essas populações têm resistido culturalmente na manutenção de sua história.
A importância de crianças e adolescentes, independente da raça, etnia ou cor da pele, ser estimuladas a reconhecer e valorizar as identidades culturais — presentes em aldeias, quilombos, bairros populares, terreiros, comunidades ribeirinhas, assentamentos e outros espaços — é que elas podem se orgulhar de que a cultura da sua localidade integra a diversidade que caracteriza a formação da cultura brasileira.
Estados que fazem parte da Amazônia legal
1. Amazonas
2. Amapá
3. Acre
4. Roraima
5. Rondônia
6. Pará
7. Tocantins
8. Maranhão
9. Mato Grosso
MUNICÍPIOS MARANHENSES QUE ADERIRAM AO PROGRAMA
1. Açailândia
2. Alcântara
3. Alto Alegre do Pindaré
4. Amarante do Maranhão
5. Arame
6. Arari
7. Axixá
8. Bacabal
9. Bacabeira
10. Balsas
11. Barra do Corda
12. Bom Jesus das Selvas
13. Buriticupu
14. Cajari
15. Cururupu
16. Conceição do Lago Açu
17. Grajaú
18. Guimarães
19. Imperatriz
20. Itapecuru Mirim
21. Lago da Pedra
22. Maracaçumé
23. Matinha
24. Matões do Norte
25. Mirinzal
26. Olinda Nova do Maranhão
27. Palmeirândia
28. Penalva
29. Presidente Juscelino
30. Rosário
31. Santa Inês
32. São Bento
33. São João Batista
34. Viana